Proteção pessoal e patrimonial – Seguro de Vida

Proteção pessoal e patrimonial – Seguro de Vida

Economia

08/12/2022 16:26

Para quem acha que o seguro de vida é uma ferramenta supérflua, aqui vão alguns pontos de vista que deixam o seu Planejamento Financeiro mais robusto e consistente quando está protegido no curto, médio ou longo prazo.

Seguros de vida são ferramentas financeiras a serem consideradas ao se fazer um Planejamento Sucessório ou Blindagem Patrimonial. Isto porque, são contratos que protegem suas finanças/patrimônio e garantem estabilidade financeira para sua família ou seus dependentes, seja no caso de uma ausência precoce ou até mesmo diante de algum risco em vida, como por exemplo Doenças Graves ou Invalidez.

No Brasil, apenas 5% da população tem seguro de vida – ao passo que nos Estados Unidos, por exemplo, o número chega a 60%. Tendo isso como referência, a RIVA Investimentos viu a importância de criar uma área especializada neste seguimento: A RIVA Planejamento e Proteção Financeira.

Sendo uma excelente ferramenta de proteção para aqueles investidores que estão na fase de acumulação de riqueza, o Seguro de Vida garante que os beneficiários recebam um recurso líquido e imediato em caso de grandes riscos ao segurado. Recursos esses, que estão isentos de IR e são impenhoráveis (Art.794 Lei Nº10.406 10/01/2002).

O recurso líquido servirá para quitar as despesas com o inventário, como honorários advocatícios, taxas de cartório e o ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cujo valor varia de acordo com o estado da federação.

O seguro de vida é amplamente buscado por clientes que têm boa parte do patrimônio em bens de baixa liquidez, como imóveis, obras de arte e empresas, pois garante ao segurado ou seus familiares a liquidez necessária para passar por um momento turbulento sem delapidação de patrimônio. Já para o perfil de clientes que tenham alta liquidez, a proteção se faznecessária também para que esses recursos não sejam acessados diante de riscos que exijam liquidez imediata, ou seja, o seguro protege inclusive os investimentos do segurado.

Alguns seguros de vida ainda possuem a característica de acumulação de reserva financeira que pode ser resgatada em vida pelo segurado, o que pode ser interessante quando o/a acumulador(a) de fortuna atingir o patrimônio desejado, ou julgar não mais ser necessário a proteção vitalícia de uma apólice.

Mas o seguro de vida não precisa necessariamente ser pessoal. Existem diversas opções de seguros de vida familiares, empresariais e grupais, por exemplo.

Vale se atentar ao fato de que a maioria das seguradoras estipula como máxima a idade de 65 anos para se celebrar contrato frente a uma seguradora, motivo pelo qual o contrato deve ser feito o quanto antes, já que em linhas gerais quanto mais jovem, melhor a saúde e a aprovação da análise de risco prévia se torna mais desburocratizada, rápida e fácil.

Atualmente, existem diversas maneiras de contratação de proteção financeira através de seguros de vida, como, por exemplo, através de instituições bancárias, empresas de assessoria financeira ou com corretor de seguros. O diferencial de se contratar junto a uma empresa especializada em assessoria financeira, é poder contar com um profissional altamente preparado e que fará um diagnóstico personalizado de real necessidade de cada cliente, levando em consideração seu perfil, estilo de vida, profissão, renda, riscos, entre outros fatores.


Holdings Patrimoniais
Outra forma de proteção pessoal ou patrimonial pode ser a constituição de uma empresa para gerir todo o patrimônio familiar, que denominamos de Holding Patrimonial. A constituição deste tipo de estrutura, além de propiciar maior segurança para os bens da família, poderá gerar diferimentos
e ganhos tributários, quando comparados ao que se aplica nas Pessoas Físicas detentoras destes bens.

Um exemplo claro disso está nos aluguéis recebidos pelas Pessoas Físicas ou na alienação de bens. Em caso de aluguéis, a alíquota do IR poderá chegar a até 27,5% de acordo com a tabela vigente da Receita Federal para o IR, ao passo que em uma Holding constituída para este fim, optante pelo lucro presumido, esta alíquota gira na casa dos 11,33% a 14,53%. No caso de alienação de bens, em uma Holding optante pelo lucro presumido, a tributação sobre o ganho de capital será de 6,73%. Na Pessoa Física, este ganho será tributado entre 15% a 22,5%.

Sendo assim, chamamos a atenção para alguns riscos que poderão advir em decorrência da falta de planejamento patrimonial. São eles:

  • Disputas pessoais entre os herdeiros pelos bens do espólio;
  • Disputas societárias pelo controle e comando administrativo das empresas;
  • Demora por processos judiciais e maiores custos tributários e honorários;
  • Dispersão patrimonial;
  • Acesso dos cônjuges dos filhos ao patrimônio da família;
  • Acesso de credores ao patrimônio.


Para mitigação destes riscos, algumas estruturas poderão compor um planejamento sucessório e patrimonial, de forma a preservar os interesses familiares. São elas o Testamento, a Doação e a constituição de Holding.

O Testamento é um ato personalíssimo e revogável, em que o Testador pode dispor de sua herança, observando a legítima. Há necessidade de um inventário judicial com possibilidade de questionamentos.

A Doação é um ato irrevogável, que acarreta a antecipação do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. A divisão do direito de propriedade poderá ser amparada pelo usufruto.

Na Holding ocorrerá a constituição de uma Pessoa Jurídica que receberá o patrimônio, o qual comporá a integralização de capital. Poderá ser utilizada a ferramenta da doação das cotas para os herdeiros, com clausulas protetivas de direito como Usufruto, Incomunicabilidade,  Impenhorabilidade e Inalienabilidade, bem como instituição de ferramentas de gestão baseadas em formatação de acordo entre os sócios e outros
instrumentos jurídicos para implementação de boas práticas de governança corporativa.


Reforma Tributária
Como abordado na edição anterior, está em trâmite no Congresso Nacional o PL 2337, que abrangerá alteração nas tributações das Pessoas Físicas, Jurídicas e Investimentos Financeiros, o qual poderá ensejar alterações nas estruturas ora apresentadas. Assim que o assunto estiver definido, retornaremos com as alterações mais relevantes e seus efeitos no planejamento financeiro, patrimonial e sucessório.

Portanto, se você ainda tem alguma dúvida ou gostaria de iniciar as tratativas para um Planejamento Sucessório ou Proteção em Vida dos grandes riscos, entre em contato conosco na RIVA INVESTIMENTOS.

 

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